Diante
do grande número de adolescentes, na faixa entre 15 e 17 anos de idade, cada
vez mais presentes na educação de jovens e adultos estudando à noite,
perfazendo hoje, segundo levantamento pelo número de inscrições em início de
março deste ano, 53% do contingente total da EJA, a Unidade de Educação de
Jovens e Adultos da SME, convidou o Conselheiro Rogério Bahi Behn, da
microrregião 1, para dialogar e esclarecer dúvidas junto aos coordenadores das escolas
com essa modalidade. Foram discutidas questões como FICAIs, o papel do Conselho
Tutelar e quando pode ser acionado, bem como a própria estrutura do Conselho
que hoje está distribuído em duas microrregiões com um total de 10
conselheiros, o que, segundo Rogério, é insuficiente para atender a demanda de
uma cidade do porte de Canoas. Acrescentou que grande número dos jovens que vão
para a noite não trabalha, o que contraria o Estatuto da Criança e do
Adolescente. Conforme o gestor da EJA prof. Alexandre Rafael da Rosa, dados da
Unidade Administrativa da SME no ano de 2011 apontaram para 1.428 o número de
alunos acima de 15 anos de idade em distorção idade-série estudando de dia, os
quais, fatalmente, acabam migrando para EJA. Isso sem mencionar a rede estadual
no município.
Na
reunião, ainda foram destacados temas como o Encontro Estadual do Fórum da EJA,
a realizar-se na PUC em P. Alegre, no dia 1° de outubro, ocasião em que as
escolas Max A. Oderich e Erna Würth apresentarão relatos de experiência de projetos
desenvolvidos juntos aos educandos da modalidade EJA e o início do processo,
junto ao IFRS, da formação de mais uma turma do PROEJA Ensino Médio para
atender alunos oriundos da EJA do ensino fundamental considerados na faixa de
vulnerabilidade social.
Finalizando, a orientadora da EMEF Rio de Janeiro Denise
Wedman apresentou o projeto sobre sexualidade,
drogas e vida que está sendo desenvolvido junto aos educandos da EJA na escola.
Achei válida a iniciativa do debate, uma vez que esta realidade, ao que me parece, ocorre em todo o país. Precisamos, portanto: resgatar a função precípua da eja (atender jovens e adultos trabalhadores) ou, pensar uma eja que atenda as novas demandas e, correr o risco de nos tornar uma modalidade a serviço das demandas do Ensino Fundamental regular.
ResponderExcluirAbraços!! Vera
Realmente Vera. Neste tocante, recorro à obra do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente do Ministério Público do Estado do Paraná, de título Estatuto da Criança e do Adolescente Anotado e Interpretado, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (atualizado até a Lei nº 12.010, de 03 de agosto de 2009) de autoria de Murillo José Digiácomo e Ildeara de Amorim Digiácomo, quando da abordagem do Inciso VI do Art. 54 do ECA, o qual diz: “É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador. Interpretam os autores:
ExcluirDa inteligência do dispositivo, que vincula o ensino noturno ao trabalho do adolescente, fica claro que deve ser o quanto possível evitada a matrícula de crianças ou adolescentes no ensino noturno, o que somente deverá ocorrer caso comprovada a necessidade, em razão do trabalho, na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, ou trabalho regular, a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade. Além dos “perigos” da noite, que por si só já não tornam recomendável o estudo no período noturno, parte-se do princípio que este é atentatório à convivência familiar da criança/adolescente com seus pais ou responsável, na medida em que estes geralmente trabalham durante o dia e somente teriam contato com aqueles à noite. O estudo noturno, portanto, reduz sobremaneira, quando não impede por completo, o contato diário da criança/adolescente com seus pais ou responsável, expondo-os a perigos e a toda sorte de influência negativa externa, com evidentes prejuízos à sua formação. Importante também destacar que a proposta pedagógica oferecida aos adolescentes que trabalham, assim como aos jovens que apresentam defasagem idade-série, deve ser diferenciada e altamente especializada, de modo a atender suas necessidades pedagógicas específicas, respeitando as peculiaridades destas categorias de alunos. Os professores encarregados de ministrar as aulas também deverão ser adequadamente selecionados e capacitados (valendo neste sentido observar o disposto no art. 62, da LDB), devendo ser dado ênfase ao desenvolvimento de novas propostas relativas à metodologia, didática e avaliação tal qual previsto no art. 57, do ECA (pág. 75).